Código de ética
-
OBJETIVO
O presente Código de Ética contém o rol de princípios éticos, valores e normas de conduta pessoal e profissional, assim como temas relacionados às boas práticas de Compliance, que devem reger a atuação do ESCRITÓRIO.
Determinados assuntos demandam uma regulação específica e serão complementados por Políticas e Manuais Internos, sendo obrigação de todos os Colaboradores conhecer e cumprir, não só este Código de Ética, como todas as normas internas e externas aplicáveis ao ESCRITÓRIO.
-
ABRANGÊNCIA
Aplica-se a todos os funcionários, executivos, diretores e estagiários - doravante designados em conjunto como “Colaborador(es)” do ESCRITÓRIO.
-
OBRIGAÇÃO DE CONHECER E CUMPRIR O CÓDIGO DE ÉTICA
Todos os Colaboradores têm a obrigação de conhecer e cumprir o presente Código de Ética e de colaborar com sua implantação, comunicando ao Sócio Sênior qualquer descumprimento deste, ou fato que possa se assemelhar a tanto, do qual tiverem ciência.
Os Colaboradores, de acordo com suas funções e responsabilidades no ESCRITÓRIO, podem estar sujeitos a outras normas, além deste Código de Ética, emitidas pelo Escritório ou por Órgãos Reguladores. É obrigação do Colaborador conhecer e cumprir todas as regulamentações às quais é sujeito.
-
PRINCÍPIOS ÉTICOS GERAIS
Os princípios éticos aqui contidos e a ética profissional de seus Colaboradores são os pilares nos quais estão fundamentadas as atividades do ESCRITÓRIO. A atuação dos Colaboradores deverá ser sempre orientada por valores éticos, dentre os quais destacam-se os seguintes:
-
RESPEITO ÀS PESSOAS
O assédio moral e/ou sexual, o abuso, a intimidação, a falta de respeito e consideração ou qualquer outro tipo de agressão física ou verbal são inaceitáveis, não são permitidos nem tolerados no trabalho.
-
DIVERSIDADE
Promover a diversidade significa reconhecer e valorizar as diferenças para enriquecer as relações pessoais e impulsionar o desempenho. Isto envolve criar um ambiente de aceitação e respeito, sem preconceitos, no qual cada indivíduo é encorajado a contribuir com seus talentos à evolução do ESCRITÓRIO.
A diversidade abrange um leque de características individuais que podem envolver, entre outras, sexo/gênero, raça/cor/etnia, nacionalidade, idade, condição física, deficiência, orientação sexual, estado civil, classe social ideias, crenças religiosas ou ausência delas, filiação política ou sindical.
-
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E NÃO DISCRIMINAÇÃO
É princípio básico de atuação no ESCRITÓRIO proporcionar as mesmas oportunidades no acesso ao trabalho e na promoção profissional a todos Colaboradores e não são toleradas situações de discriminação em virtude de sexo/gênero, raça/cor/etnia, nacionalidade, idade, condição física, deficiência, orientação sexual, estado civil, classe social ideias, crenças religiosas ou ausência delas, filiação política ou sindical, sendo tal ato caracterizado como uma quebra deste Código de Ética e também uma infração a lei.
-
DIREITOS COLETIVOS
Os Colaboradores deverão respeitar os direitos de sindicalização e associação previstos em Lei, bem como as atividades realizadas pelas organizações representativas dos trabalhadores, de acordo com as funções e competências que lhe forem atribuídas legalmente, com as quais se manterá uma relação baseada no respeito mútuo, visando promover um diálogo aberto, transparente e construtivo.
-
CONCILIAÇÃO DO TRABALHO E VIDA PESSOAL
Os Colaboradores deverão promover um ambiente de trabalho compatível com o desenvolvimento pessoal, ajudando os membros de suas equipes a conciliar, da melhor forma possível, as exigências profissionais com as necessidades de sua vida pessoal e familiar.
-
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
O ESCRITÓRIO considera a saúde e a segurança no trabalho dos Colaboradores fundamentais para que haja um ambiente de trabalho confortável e seguro e para tanto, empenha-se em manter alto padrão das condições de trabalho.
-
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
O ESCRITÓRIO busca a geração de resultados para o negócio, com práticas de gestão e soluções financeiras que perenizem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento da sociedade. Desta forma, o Escritório considera o meio ambiente e a sociedade no desenvolvimento e adequação de produtos, serviços e no processo de análise de risco.
-
PROTEÇÃO DOS ATIVOS FÍSICOS
Os Colaboradores devem zelar para que os ativos físicos (tais como computador, máquinas, aparelhos eletrônicos, televisor, telefone, mesas, cadeiras, artigos de escritório em geral, etc.) do ESCRITÓRIO não sofram qualquer redução de valor para além da depreciação natural com o decurso do tempo.
-
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Os Colaboradores respeitarão a propriedade intelectual e o direito de uso do ESCRITÓRIO. Os cursos, projetos, programas e sistemas da informação; equipamentos, manuais e vídeos; conhecimentos, processos, tecnologia, know-how e, de forma geral, demais obras e trabalhos desenvolvidos ou criados, em consequência e durante o exercício da sua atividade profissional ou de terceiros no Escritório serão de propriedade do ESCRITÓRIO e, portanto, sua utilização será feita exclusivamente no âmbito das suas atividades no ESCRITÓRIO.
Os Colaboradores respeitarão a marca do ESCRITÓRIO e, portanto, somente utilizarão a imagem, nome ou marcas do Escritório, para o adequado desenvolvimento de sua atividade profissional e, quando necessário, seguirão as diretrizes do uso da marca.
Da mesma forma, os Colaboradores deverão respeitar os direitos de propriedade intelectual e industrial de pessoas externas alheias ao ESCRITÓRIO. Especificamente, os Colaboradores não incluirão ou utilizarão qualquer tipo de informação ou documentação física ou eletrônica que pertença a outra empresa e que tenha sido obtida como consequência do desempenho anterior em um cargo, sem a devida anuência do detentor da propriedade.
Colaboradores devem sempre agir com honestidade, integridade, profissionalismo, zelo e diligência. Sem exceções, os Colaboradores devem se comportar consistentemente com os princípios e valores estabelecidos neste Código de Ética.
O ESCRITÓRIO e seus Colaboradores devem sempre atuar de forma que prevaleça o melhor interesse dos seus clientes.
-
CONFLITO DE INTERESSES
O ESCRITÓRIO e seus Colaboradores, devem sempre executar todas as medidas razoáveis para identificar e, quando possível, evitar conflitos de interesse reais e potenciais.
O ESCRITÓRIO deve sempre executar todas as medidas razoáveis para identificar, evitar, administrar e mitigar conflitos e potenciais conflitos de interesse.
-
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EXTERNA
Atividades profissionais externas ao Escritório podem causar conflitos de interesse reais ou potenciais, de forma que estas funções devem ser exceções e poderão ser permitidas desde que atendam determinadas condições. Os Colaboradores deverão sempre priorizar o exercício de suas funções no Escritório.
-
RELAÇÃO COM CLIENTES
O ESCRITÓRIO e os Colaboradores não explorarão o relacionamento com seus clientes, sob nenhuma hipótese, para conseguir qualquer benefício.
-
RELAÇÃO COM FORNECEDORES E CONCORRENTES O ESCRITÓRIO
Os Colaboradores não explorarão o relacionamento com seus fornecedores e concorrentes, sob nenhuma hipótese, para conseguir qualquer benefício. Os Colaboradores e, especificamente, aqueles com intervenção em decisões sobre a contratação de insumos ou serviços, ou a definição de suas condições econômicas, deverão evitar qualquer tipo de interferência que possa afetar sua imparcialidade ou objetividade a respeito.
A contratação do fornecimento de insumos e serviços externos deverá ser realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos em política específica.
Todos os Colaboradores deverão:
Realizar ou apoiar, direta ou indiretamente, a prática da concorrência leal;
Respeitar a reputação dos concorrentes, abstendo-se de prestar afirmações que possam afetar a sua imagem;
Respeitar a propriedade intelectual dos concorrentes. -
PRESENTES E ENTRETENIMENTO
A oferta e o recebimento de presentes e entretenimentos devem sempre estar alinhados com os princípios deste Código de Ética. Em relacionamentos comerciais é comum que sejam recebidos e oferecidos presentes, hospitalidades ou entretenimento de/para parceiros de negócios. Em certas circunstâncias, dar ou receber presentes pode influenciar na tomada de decisão e, portanto, ocasionar um conflito de interesses. Com o objetivo de evitar tais situações, todos os Colaboradores são proibidos de solicitar presentes, entretenimento ou hospitalidade e só podem aceitá-los ou oferecê-los de acordo com os critérios abaixo e nas seguintes circunstâncias:
Reportado ao Sócio Senior para registro e aprovação, quando aplicável;
Os itens ou convites são apropriados para o ambiente de negócios;
Dinheiro em espécie ou equivalentes, como traveller checks ou vale-presentes, são proibidos;
Caso o destinatário seja agente, funcionário do governo e/ou candidato a cargos governamentais ou partidos políticos, qualquer tipo de presente ou entretenimento, tais como refeições de negócios, precisam ser previamente aprovados pelo Sócio Senior.
Brindes de pequeno valor, (canetas, copos, guarda-chuvas, capas de celulares, cadernos), não precisam ser comunicados.
-
-
CONTROLE DO FLUXO DE INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE
-
DEVER GERAL DE SIGILO
O ESCRITÓRIO e seus Colaboradores devem assegurar que toda informação confidencial seja protegida e preservada.
-
A NECESSIDADE DE ACESSO À INFORMAÇÃO (“NEED TO KNOW”)
Toda e qualquer informação confidencial a qual os Colaboradores tenham acesso deve ser utilizada somente no desempenho de suas atividades e só devem ser disponibilizadas às pessoas que devam receber, para também exercerem suas atividades no Escritório (princípio do “Need to know Basis”). Desta forma, não é permitido disponibilizar tais dados ou informações a terceiros.
-
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E REDES SOCIAIS
Os Colaboradores estão proibidos de divulgar comentários, boatos ou imagens relacionados o Escritório, Colaboradores, concorrentes e quaisquer terceiros relacionados aos negócios do Escritório em qualquer meio de divulgação e rede social, mesmo que em seus perfis pessoais, blogs e fóruns da internet.
-
RELAÇÃO COM A IMPRENSA E PRONUNCIAMENTOS PÚBLICOS
Os Colaboradores abster-se-ão de transmitir, por iniciativa própria ou a pedido de terceiros, qualquer informação ou notícia sobre o Escritório, seus Colaboradores, concorrentes ou terceiros, aos meios de comunicação.
-
GRAVAÇÃO TELEFÔNICA E CHAT
Em atendimento as normas e controles existentes, o Escritório possui sistema de gravação telefônica.
-
RETENÇÃO DE ARQUIVOS
O ESCRITÓRIO deve sempre manter os registros eletrônicos ou físicos, conforme aplicável, por um período de tempo apropriado de forma segura, legível e acessível.
Os Colaboradores são individualmente responsáveis por assegurar que os registros e documentação relevantes sejam mantidos e por garantir que eles estejam de acordo com as regras, regulamentos, políticas e procedimentos aplicáveis em relação à retenção de arquivos.
-
-
PREVENÇÃO AO CRIME FINANCEIRO: LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO, FRAUDES, SUBORNO E CORRUPÇÃO
-
PREVENÇÃO AO CRIME FINANCEIRO
Os Colaboradores devem ter ciência e cumprir todas as políticas e procedimentos estabelecidos no Escritório para a prevenção e combate ao crime financeiro.
O ESCRITÓRIO atua com tolerância zero a qualquer prática relacionada ao crime financeiro, e, por isso, busca aderir às normas locais e internacionais contra a lavagem de dinheiro e contra o financiamento ao terrorismo.
O Colaborador que notar qualquer atividade suspeita, seja de clientes, fornecedores ou outros Colaboradores deve reportar imediatamente ao Sócio Senior.
-
ANTICORRUPÇÃO
É responsabilidade de todos os Colaboradores o conhecimento, a compreensão e a busca de meios para proteger o Escritório contra procedimentos de corrupção e suborno, não sendo admitido comportamento omisso em relação a esse assunto.
Todos os Colaboradores estão proibidos de receber, oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para obter uma vantagem indevida, influenciar ou recompensar qualquer ação ou decisão em benefício do Escritório.
Esta proibição é extensiva tanto às autoridades, funcionários ou servidores públicos do Brasil, como de qualquer outro país.
Os Colaboradores deverão recusar e levar ao conhecimento do Sócio Senior qualquer solicitação feita por um terceiro de pagamentos, comissões, presentes ou remunerações, nos termos mencionados acima.
-
AO CÓDIGO DE ÉTICA E SANÇÕES APLICÁVEIS
As determinações deste Código de Ética são fundamentais para promover e garantir o comportamento que é esperado dos Colaboradores.
Os Colaboradores devem estar conscientes de que qualquer violação pode resultar em ação disciplinar pelo Escritório, inclusive rescisão do contrato de trabalho, sem prejuízo das sanções administrativas ou criminais que, no caso, também possam decorrer das atitudes de descumprimento.
Para situações não previstas no presente instrumento, ou no caso de dúvidas, o Sócio Senior deverá ser consultado.
-